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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais. A proposta (PLC 25/2018) recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), e será enviado para votação no Plenário do Senado.

O SINTAGRE representando a categoria MP-ER, foi até Brasília reivindicar normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. Para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.

A identificação correta desses profissionais deve dar segurança para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas), que gerou, em 2012, 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários, de acordo com relatório da indústria náutica brasileira. A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para cobertura de riscos inerentes à atividade.

 

Segurança

Além de estar amparada pela Constituição Federal, a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio é medida importante para a preservação da integridade física do trabalhador, do dono da embarcação e das pessoas que se encontram nas proximidades desse meio de transporte, observou a relatora.

“A condução de embarcações de esporte e recreio por trabalhadores sem a devida qualificação profissional coloca em risco não só o proprietário da embarcação, mas também todos aqueles, especialmente os banhistas, que se encontram nas cercanias do referido meio de locomoção”, reforça Leila no parecer.

Ainda segundo a relatora, a exigência, por parte da Norma da Autoridade Marítima (Norman, editada pela Marinha do Brasil), de curso de treinamento de arrais-amador e motonauta para esses profissionais respaldaria a necessidade de regulamentação da atividade.

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